Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014562 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI INTERPRETATIVA PROVA PERICIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199504209441370 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CEXP76. CEXP91. CCIV66 ART13 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG172. AC RE DE 1988/01/07 IN CJ T1 ANOXIII PAG257. | ||
| Sumário: | I - Na expropriação por utilidade pública, a determinação do valor da indemnização deve regular-se pela lei em vigor na data da publicação da respectiva declaração. II - O Código das Expropriações de 1991 tem a natureza de lei inovadora, designadamente no que concerne ao cálculo da justa indemnização, e não de lei interpretativa. III - Em princípio, deve atribuir-se especial relevo ao laudo dos peritos do tribunal, por oferecerem estes maiores garantias de imparcialidade. | ||
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