Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210749
Nº Convencional: JTRP00034147
Relator: CIPRIANO SILVA
Descritores: SEGURO
NEGÓCIO FORMAL
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP200212160210749
Data do Acordão: 12/16/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC CONTRAORDENACIONAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - DIR PENAL LAB.
Legislação Nacional: CCOM888 ART426.
DL 105/94 DE 1994/04/23 ART4 ART5.
Sumário: Sendo o contrato de seguro um negócio formal, sendo por isso as exigências que condicionam a sua admissibilidade formalidades ad substantiam, a resolução do mesmo contrato não pode ser provada por testemunhas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: