Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520534
Nº Convencional: JTRP00015329
Relator: CUSTODIO MONTES
Descritores: INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
ESTRANGEIRO
CONSULADO PORTUGUÊS
Nº do Documento: RP199511239520534
Data do Acordão: 11/23/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 4712/90
Data Dec. Recorrida: 02/06/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART520 ART176 N2.
Sumário: I - Não é legal a inquirição de testemunha, residente no estrangeiro, através de carta enviada ao Consulado dessa residência.
Reclamações: