Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00004048 | ||
| Relator: | ARAUJO CARNEIRO | ||
| Descritores: | PRÉDIO CONFINANTE MURO COMPROPRIEDADE PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199206229140847 | ||
| Data do Acordão: | 06/22/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 579/87 1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/16/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART350 N2 ART204 N2 ART1371 N1 N3 N4 N5. | ||
| Sumário: | I - Não existe a presunção de comunhão do artigo 1371, n.1, do Código Civil em relação aos muros que separem um pátio de um quintal como não existe tal presunção relativamente aos muros que separam prédios de natureza diferente. | ||
| Reclamações: | |||