Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140847
Nº Convencional: JTRP00004048
Relator: ARAUJO CARNEIRO
Descritores: PRÉDIO CONFINANTE
MURO
COMPROPRIEDADE
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP199206229140847
Data do Acordão: 06/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 579/87 1
Data Dec. Recorrida: 09/16/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 N2 ART204 N2 ART1371 N1 N3 N4 N5.
Sumário: I - Não existe a presunção de comunhão do artigo 1371, n.1, do Código Civil em relação aos muros que separem um pátio de um quintal como não existe tal presunção relativamente aos muros que separam prédios de natureza diferente.
Reclamações: