Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00034753 | ||
| Relator: | CIPRIANO SILVA | ||
| Descritores: | PODER DISCIPLINAR DELEGAÇÃO DE PODERES EXPRESSÃO OFENSIVA DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP200211180240683 | ||
| Data do Acordão: | 11/18/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | LIVRO 29 - FLS. 33. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART26. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 2002/04/18 IN CJ T2 ANOXXVII PAG68. | ||
| Sumário: | I - Detendo a entidade patronal o poder disciplinar, podendo o mesmo ser exercido pelos superiores hierárquicos, nada impede que, quer a nota de culpa, quer a decisão final do processo disciplinar, possam ser elaboradas e comunicadas pelo instrutor do processo ou por terceira pessoa. II - As expressões proferidas pela trabalhadora, "a senhora é uma mentirosa" e "a senhora é responsável pelos maus resultados desta firma", dirigidas à sócia gerente, têm carácter injurioso e intuito insultuoso, incluindo-se na falta de respeito, de urbanidade e de lealdade devida à entidade patronal, comportamentos que, pela sua gravidade e consequências tornam imediata e praticamente impossível a subsistência da relação laboral, integrando o conceito de justa causa. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |