Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250387
Nº Convencional: JTRP00024433
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: CONTRATO DE AGÊNCIA
DENÚNCIA DE CONTRATO
INDEMNIZAÇÃO
PERDA
CLIENTELA
Nº do Documento: RP199811099250387
Data do Acordão: 11/09/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPINHO
Processo no Tribunal Recorrido: 713-2S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART562 ART564 ART566 ART798.
DL 178/86 DE 1986/07/03 ART24 ART28 N1 ART29 N1 N2 ART33 N4 ART34.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1993/05/04 IN BMJ N427 PAG524.
AC RP DE 1995/06/27 IN CJ T3 ANOXX PAG243.
AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG115.
Sumário: I - Tendo sido celebrado um contrato com características do contrato de agência e do contrato de concessão comercial, pelo qual uma firma representava exclusivamente em todo o país determinados bens para venda, para o que a cessionária despendeu algum dinheiro na sua publicitação, se esta, apercebendo-se de que, bens iguais e da mesma origem, ainda que sob marca diferente, estão a ser vendidos no país provindos de outra firma representante, disso reclama e a produtora e fornecedora dos bens propõe que o país seja dividido em duas zonas ficando a firma apenas com o exlusivo numa delas, tal atitude corresponde à denúncia do contrato.
II - Tal denúncia, não demonstrando a empresa produtora e fornecedora dos bens o justo fundamento, obriga-a
à devida indemnização por perda de clientela.
Reclamações: