Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024433 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE AGÊNCIA DENÚNCIA DE CONTRATO INDEMNIZAÇÃO PERDA CLIENTELA | ||
| Nº do Documento: | RP199811099250387 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPINHO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 713-2S | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART562 ART564 ART566 ART798. DL 178/86 DE 1986/07/03 ART24 ART28 N1 ART29 N1 N2 ART33 N4 ART34. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1993/05/04 IN BMJ N427 PAG524. AC RP DE 1995/06/27 IN CJ T3 ANOXX PAG243. AC STJ DE 1995/11/22 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG115. | ||
| Sumário: | I - Tendo sido celebrado um contrato com características do contrato de agência e do contrato de concessão comercial, pelo qual uma firma representava exclusivamente em todo o país determinados bens para venda, para o que a cessionária despendeu algum dinheiro na sua publicitação, se esta, apercebendo-se de que, bens iguais e da mesma origem, ainda que sob marca diferente, estão a ser vendidos no país provindos de outra firma representante, disso reclama e a produtora e fornecedora dos bens propõe que o país seja dividido em duas zonas ficando a firma apenas com o exlusivo numa delas, tal atitude corresponde à denúncia do contrato. II - Tal denúncia, não demonstrando a empresa produtora e fornecedora dos bens o justo fundamento, obriga-a à devida indemnização por perda de clientela. | ||
| Reclamações: | |||