Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9340229
Nº Convencional: JTRP00010823
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
POSSE DE ESTADO
LITIGANTE DE MÁ FÉ
Nº do Documento: RP199310129340229
Data do Acordão: 10/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 18/91-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1871 A.
CPC67 ART456 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/06/21 IN BMJ N178 PAG176.
Sumário: I - A expressão " público " a que alude a alíena a) do artigo 1871 do Código Civil, é aquela generalidade de pessoas que conhecem os dois interessados na relação pela qual se pretende definir juridicamente a situação de mãe ( ou de pai ) e a de filho. São as pessoas do meio e da roda dos interessados.
II - Se o investigado negar factos relevantes para a descoberta da verdade, designadamente mentindo quanto
à prática de relações de sexo com a mãe do investigante, litiga de má fé.
Reclamações: