Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010823 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE POSSE DE ESTADO LITIGANTE DE MÁ FÉ | ||
| Nº do Documento: | RP199310129340229 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC STO TIRSO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/91-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1871 A. CPC67 ART456 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/06/21 IN BMJ N178 PAG176. | ||
| Sumário: | I - A expressão " público " a que alude a alíena a) do artigo 1871 do Código Civil, é aquela generalidade de pessoas que conhecem os dois interessados na relação pela qual se pretende definir juridicamente a situação de mãe ( ou de pai ) e a de filho. São as pessoas do meio e da roda dos interessados. II - Se o investigado negar factos relevantes para a descoberta da verdade, designadamente mentindo quanto à prática de relações de sexo com a mãe do investigante, litiga de má fé. | ||
| Reclamações: | |||