Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9650386
Nº Convencional: JTRP00017532
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CADUCIDADE
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: RP199605069650386
Data do Acordão: 05/06/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 125-A/93
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: LIVRO 40 - FLS. 52.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 N2.
CEXP76 ART9 N2.
CEXP91 ART10 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/03/09 IN BMJ N385 PAG411.
AC STJ DE 1979/01/04 IN BMJ N283 PAG172.
Sumário: I - O regime legal aplicável à expropriação por utilidade pública é o vigente à data da respectiva declaração.
II - A questão da caducidade, sendo de natureza substantiva deve, no entanto, ser regulada pela lei nova porque não está relacionada com a concreta expropriação que teve lugar, mas reporta-se ao conteúdo da relação de caducidade quando o expropriado se dispunha a invocá-la.

III - Na expropriação, a caducidade reporta-se ao processo expropriativo na fase que antecede a transferência, quer suscitando a questão perante o tribunal, quer face à administração e como sanção para a morosidade do processo expropriativo.
IV - Se o bem expropriado já foi adjudicado à expropriante já não pode ter lugar a caducidade e apenas poderá haver lugar à reversão se se verificarem os pressupostos.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: