Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017356 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO ELEMENTO SUBJECTIVO ELEMENTOS DA INFRACÇÃO CHEQUE POST-DATADO | ||
| Nº do Documento: | RP199511299540417 | ||
| Data do Acordão: | 11/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 395/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1995/02/22 IN CJ T1 ANOXX PAG63. | ||
| Sumário: | I - Para se consumar o crime de emissão de cheque sem provisão basta o dolo eventual, sendo bastante que o arguido preveja como possível que na data aposta no cheque não possua na conta sacada fundos que permitam o pagamento do montante por ele titulado, causando um correspondente prejuízo patrimonial ao ofendido e, apesar dessa cognição, proceda à emissão e entrega do cheque, conformando-se com tal resultado; II - Para haver prejuízo patrimonial no crime em apreço não é necessário que o cheque seja determinante de uma entrega de uma contrapartida que não seria efectuada sem a emissão e a entrega do título; III - Do cheque emitido com data posterior para pagamento de mercadorias adquiridas, resulta inequivocamente prejuízo patrimonial se, apresentado a pagamento nos termos e prazos previstos na Lei Uniforme, a partir da data nele aposta, é devolvido por falta de provisão. | ||
| Reclamações: | |||