Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016330 | ||
| Relator: | CARLOS MATIAS | ||
| Descritores: | MANDATÁRIO JUDICIAL PODERES ESPECIAIS FALTA TRANSACÇÃO JUDICIAL HOMOLOGAÇÃO NULIDADE RESPONSABILIDADE PROFISSIONAL | ||
| Nº do Documento: | RP198903090007851 | ||
| Data do Acordão: | 03/09/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1989 TII PAG198 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART37 N2 ART40 N2 ART300 N5. | ||
| Sumário: | I - A transacção efectuada por advogado sem poderes especiais para o acto é nula. II - Em rigor, a notificação prevista no n. 5 do art. 300 do Código de Processo Civil destina-se a suprir uma nulidade verificada somente após a prática do acto. III - A hipótese desse dispositivo legal não é equiparável à do artigo 40, n. 2, do mesmo Código, para efeito de custas e indemnização. | ||
| Reclamações: | |||