Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9531177
Nº Convencional: JTRP00018175
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
INFLAÇÃO
JUROS DE MORA
ACTUALIZAÇÃO DA INDEMNIZAÇÃO
DANOS PATRIMONIAIS
DANOS MORAIS
Nº do Documento: RP199604189531177
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V VERDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 38/90-2S
Data Dec. Recorrida: 08/24/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART566 N2 ART663 N1 ART805 N3.
Sumário: I - A fixação da indemnização por acidente de viação não pode efectuar-se com a sua actualização de acordo com os índices da inflação e simultaneamente com o acréscimo dos juros de mora a contar da citação.
II - Assim, sucedendo que a taxa de juros de mora é actualmente superior aos índices da inflação, por aqueles deve optar-se quando o lesado deduz o correspondente pedido, visto que o legislador teve em vista proteger o lesado contra as manobras dilatórias das seguradoras.
III - O momento da constituição em mora do devedor da indemnização por responsabilidade civil emergente de acidente de viação é o mesmo quer quanto à indemnização correspondente a danos patrimoniais quer a não patrimoniais.
Reclamações: