Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035456 | ||
| Relator: | CAIMOTO JÁCOME | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200301270253080 | ||
| Data do Acordão: | 01/27/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART1350 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/11 IN SUMÁRIOS N37 N15. | ||
| Sumário: | A decisão de qualquer questão em processo de inventário deve revestir-se com um grau de elevada certeza sobre a existência ou inexistência dos bens reclamados, com conclusão segura e consciente, não discricionaria, que não se compadece, a maior parte das vezes, com uma averiguação sumária. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |