Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0253080
Nº Convencional: JTRP00035456
Relator: CAIMOTO JÁCOME
Descritores: INVENTÁRIO
Nº do Documento: RP200301270253080
Data do Acordão: 01/27/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC95 ART1350 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/11 IN SUMÁRIOS N37 N15.
Sumário: A decisão de qualquer questão em processo de inventário deve revestir-se com um grau de elevada certeza sobre a existência ou inexistência dos bens reclamados, com conclusão segura e consciente, não discricionaria, que não se compadece, a maior parte das vezes, com uma averiguação sumária.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: