Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9620259
Nº Convencional: JTRP00021311
Relator: RAPAZOTE FERNANDES
Descritores: ACIDENTE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199705069620259
Data do Acordão: 05/06/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 72/94-1S
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: L 1942 DE 1936/07/27 ART36.
CCIV66 ART562 ART566.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1986/05/08 IN BMJ N357 PAG396.
Sumário: I - As indemnizações a atribuir por acidentes de trabalho tinham por base, nos termos do disposto no artigo
36 da Lei 1942, de 27 de Julho de 1936, o salário do sinistrado no dia do acidente, como salário base ou o salário normalmente percebido pelo sinistrado no período de um ano anterior ao acidente.
II - Os critérios previstos na legislação laboral para cálculo das indemnizações por acidentes de trabalho afiguram-se perfeitamente conformes com a equidade.
III - A reparação por dano futuro é a reconstituição que o lesado teria se não tivesse havido o facto que causou o dano.
IV - Não sendo possível averiguar o valor exacto dos danos, deve recorrer-se à equidade.
Reclamações: