Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0210787
Nº Convencional: JTRP00035414
Relator: JORGE ARCANJO
Descritores: JULGAMENTO SEM A PRESENÇA DO RÉU
AUDIÊNCIA DO ARGUIDO
REQUERIMENTO
TEMPESTIVIDADE
Nº do Documento: RP200212110210787
Data do Acordão: 12/11/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MOIMENTA BEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 117/01
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPP98 ART61 N1 A B ART312 N1 N2 ART333 N3.
Sumário: Sendo o julgamento realizado na ausência do arguido, que foi expressamente notificado, o requerimento do defensor para que aquele fosse ouvido na segunda data marcada teria de ser feito até ao encerramento da audiência.
Pretender a tempestividade do requerimento para audição do arguido depois de proferida a sentença, seria uma forma irrita de a neutralizar, tornando-a num acto inútil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: