Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140068
Nº Convencional: JTRP00001639
Relator: MIRANDA GUSMÃO
Descritores: ESPECIFICAÇÃO
QUESTIONÁRIO
FACTOS RELEVANTES
Nº do Documento: RP199107089140068
Data do Acordão: 07/08/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
Sumário: I - Os factos quer instrumentais quer fundamentais só são levados a especificação e/ou ao questionário quando interessam a decisão da causa (cfr. artigo 511, n. 1, do Código de Processo Civil).
II - Os factos instrumentais só interessam à decisão da causa quando, comprovados, venham a permitir a inferência da existência de factos fundamentadores do direito ou das excepções invocadas.
Reclamações: