Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001639 | ||
| Relator: | MIRANDA GUSMÃO | ||
| Descritores: | ESPECIFICAÇÃO QUESTIONÁRIO FACTOS RELEVANTES | ||
| Nº do Documento: | RP199107089140068 | ||
| Data do Acordão: | 07/08/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART511 N1. | ||
| Sumário: | I - Os factos quer instrumentais quer fundamentais só são levados a especificação e/ou ao questionário quando interessam a decisão da causa (cfr. artigo 511, n. 1, do Código de Processo Civil). II - Os factos instrumentais só interessam à decisão da causa quando, comprovados, venham a permitir a inferência da existência de factos fundamentadores do direito ou das excepções invocadas. | ||
| Reclamações: | |||