Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0051731
Nº Convencional: JTRP00029346
Relator: LÁZARO DE FARIA
Descritores: LITISPENDÊNCIA
Nº do Documento: RP200103190051731
Data do Acordão: 03/19/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 337/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART498 N3.
Sumário: Entre a acção proposta no Tribunal de Trabalho por A. contra a sociedade B com fundamento em acidente de trabalho, causado na pessoa X, escudado na relação laboral e na culpa daquela sociedade e em que se pede a sua condenação a pagar certa quantia a título de danos morais e se declare a culpa dela ou de quem a representava na produção do acidente, objecto da acção, e a acção proposta no tribunal comum pelo mesmo A contra a mesma sociedade e mais cinco réus individuais, em que se pede a condenação solidária dos demandados no pagamento de certa quantia a título de danos morais próprios e uma outra pelo dano morte, fundamentada na culpa de todos no acidente e na responsabilidade por factos ilícitos e no risco, não existe litispendência; faltam identidade de sujeitos passivos e de causa de pedir.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: