Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0500170
Nº Convencional: JTRP00001815
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ACLARAçãO DE ACORDãO
Nº do Documento: RP199102050500170
Data do Acordão: 02/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART669 A ART716 N1.
Sumário: 1 - Um acordão não tem de ser aclarado quando não contem ambiguidades ou obscuridades.
2 - A fundamentação deficiente não configura, de modo nenhum, qualquer daqueles vicios.
Reclamações: