Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010911 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | PETIÇÃO INICIAL INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199406219440081 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 163/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/08/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART474 N1 C. | ||
| Sumário: | I - O indeferimento liminar da petição inicial só pode ter lugar quando for evidente que a pretensão não pode proceder. II - Essa improcedência há-de ser de tal modo manifesta que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial. | ||
| Reclamações: | |||