Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9440081
Nº Convencional: JTRP00010911
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
Nº do Documento: RP199406219440081
Data do Acordão: 06/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 163/93-2
Data Dec. Recorrida: 10/08/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART474 N1 C.
Sumário: I - O indeferimento liminar da petição inicial só pode ter lugar quando for evidente que a pretensão não pode proceder.
II - Essa improcedência há-de ser de tal modo manifesta que se torne inútil qualquer instrução e discussão posterior, isto é, quando o seguimento do processo não tenha razão alguma de ser, seja desperdício manifesto de actividade judicial.
Reclamações: