Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621545
Nº Convencional: JTRP00018848
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: EMPREITADA
DIREITOS DO DONO DA OBRA
DEFEITO DA OBRA
RECUSA DE PAGAMENTO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Nº do Documento: RP199706129621545
Data do Acordão: 06/12/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 219/93-4
Data Dec. Recorrida: 06/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1218 ART1221 ART1225 N1 N2 N3.
CPP67 ART514 N2 ART664.
Sumário: I - Não basta que o dono da obra dê conhecimento ao empreiteiro da existência dos defeitos. Facto essencial para a existência da obrigação de correcção dos defeitos é que o dono da obra exerça o correspondente direito, interpelando o empreiteiro para que proceda à correcção. Este direito à eliminação dos defeitos pode ser exercido por via de excepção.
Reclamações: