Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018848 | ||
| Relator: | GONÇALVES VILAR | ||
| Descritores: | EMPREITADA DIREITOS DO DONO DA OBRA DEFEITO DA OBRA RECUSA DE PAGAMENTO EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA | ||
| Nº do Documento: | RP199706129621545 | ||
| Data do Acordão: | 06/12/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 219/93-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1218 ART1221 ART1225 N1 N2 N3. CPP67 ART514 N2 ART664. | ||
| Sumário: | I - Não basta que o dono da obra dê conhecimento ao empreiteiro da existência dos defeitos. Facto essencial para a existência da obrigação de correcção dos defeitos é que o dono da obra exerça o correspondente direito, interpelando o empreiteiro para que proceda à correcção. Este direito à eliminação dos defeitos pode ser exercido por via de excepção. | ||
| Reclamações: | |||