Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9621387
Nº Convencional: JTRP00020320
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: TRIBUNAL CRIMINAL
COMPETÊNCIA
VENDA
VENDA JUDICIAL
OBJECTO DO CRIME
Nº do Documento: RP199701219621387
Data do Acordão: 01/21/1997
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG211
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 486/96-2
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: LOTJ87 ART56 ART58.
DL 12487 DE 1926/10/14 ART14.
PORT 10725 DE 1944/08/12 ART3.
CCJ62 ART186.
CP82 ART109 ART110.
Sumário: I - Em tribunais onde existem juízos de competência especializada criminal e cível, compete aos juízos de competência criminal especializada a instrução dos processos para venda de objectos apreendidos em processos criminais e declarados perdidos ou prescritos a favor do Estado.
Reclamações: