Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020320 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | TRIBUNAL CRIMINAL COMPETÊNCIA VENDA VENDA JUDICIAL OBJECTO DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RP199701219621387 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T1 ANOXXII PAG211 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 486/96-2 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | LOTJ87 ART56 ART58. DL 12487 DE 1926/10/14 ART14. PORT 10725 DE 1944/08/12 ART3. CCJ62 ART186. CP82 ART109 ART110. | ||
| Sumário: | I - Em tribunais onde existem juízos de competência especializada criminal e cível, compete aos juízos de competência criminal especializada a instrução dos processos para venda de objectos apreendidos em processos criminais e declarados perdidos ou prescritos a favor do Estado. | ||
| Reclamações: | |||