Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9931018
Nº Convencional: JTRP00027198
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
INFRACÇÃO
Nº do Documento: RP199910289931018
Data do Acordão: 10/28/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 484/98
Data Dec. Recorrida: 03/17/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
DIR CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART483 N1.
CPC67 ART74 N2.
Sumário: I - Tendo uma firma com sede em Ponta Delgada - Açores, vendido açucar que produz naquela cidade a uma firma sediada no Continente, contrariando normas legais que atribuem esse direito a outra firma sediada no Continente, como a infracção das normas legais ocorreu com a expedição naquele arquipélago, o tribunal daquela cidade é o territorialmente competente para apreciar a providência cautelar para que se abstenha de assim proceder.
Reclamações: