Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027198 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA TERRITORIAL INFRACÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199910289931018 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 484/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/17/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART483 N1. CPC67 ART74 N2. | ||
| Sumário: | I - Tendo uma firma com sede em Ponta Delgada - Açores, vendido açucar que produz naquela cidade a uma firma sediada no Continente, contrariando normas legais que atribuem esse direito a outra firma sediada no Continente, como a infracção das normas legais ocorreu com a expedição naquele arquipélago, o tribunal daquela cidade é o territorialmente competente para apreciar a providência cautelar para que se abstenha de assim proceder. | ||
| Reclamações: | |||