Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730909
Nº Convencional: JTRP00022171
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: LETRA
LITERALIDADE
OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA
TÍTULO DE CRÉDITO
Nº do Documento: RP199710149730909
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J S JOÃO MADEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 773/94
Data Dec. Recorrida: 03/10/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART48.
CPC67 ART55 N2.
Sumário: I - A existência, validade e persistência da obrigação cambiária não podem ser comprovadas por meios exteriores, não reconhecíveis pelo simples exame do título, ou seja, o direito tem o conteúdo revelado pela obrigação cartular e objectiva.
II - Além do próprio tomador da letra, seu originário portador, é portador legítimo todo o detentor da letra que justifique o seu direito por uma série ininterrupta de endossos.
Reclamações: