Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00022171 | ||
| Relator: | OLIVEIRA VASCONCELOS | ||
| Descritores: | LETRA LITERALIDADE OBRIGAÇÃO CAMBIÁRIA TÍTULO DE CRÉDITO | ||
| Nº do Documento: | RP199710149730909 | ||
| Data do Acordão: | 10/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J S JOÃO MADEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 773/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/10/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART48. CPC67 ART55 N2. | ||
| Sumário: | I - A existência, validade e persistência da obrigação cambiária não podem ser comprovadas por meios exteriores, não reconhecíveis pelo simples exame do título, ou seja, o direito tem o conteúdo revelado pela obrigação cartular e objectiva. II - Além do próprio tomador da letra, seu originário portador, é portador legítimo todo o detentor da letra que justifique o seu direito por uma série ininterrupta de endossos. | ||
| Reclamações: | |||