Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00026401 | ||
| Relator: | CARLOS TRAVESSA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DEVER DE LEALDADE VIOLAÇÃO DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199910119840199 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/21/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1981/02/02 IN CJ T1 ANOVI PAG191. AC STJ DE 1989/05/24 IN AD STJ N334 PAG1298. | ||
| Sumário: | I - No contrato de trabalho assumem particular relevo as relações pessoais inter-partes, sendo a honestidade e a lealdade um dos valores mais salientes que as devem nortear. Esse dever de mútua honestidade não é susceptível de gradações, mas antes um dever absoluto, pelo que qualquer infidelidade envolve falta grave, eliminando a confiança depositada até ao momento da sua comissão no infractor. II - Violar esses deveres de honestidade e de lealdade, o trabalhador que se recusou a explicar ao gerente da Ré os assuntos tratados nas comunicações telefónicas que efectuou durante o exercício das suas funções para a sociedade construtora que procedia às obras de restauro do " Palace Hotel Vidago " e para fabricantes de fardamentos e utensílios para hotelaria e de equipamentos informáticos, além de negar quaisquer contactos com os hotéis de Vidago. III - Tal comportamento, atenta a plena autonomia e confiança e latos poderes que lhe tinham sido conferidos, aliados ao cargo de elevada responsabilidade que desempenhava, revestiu gravidade tal e teve consequências de abalo irremediável da confiança recíproca que enforma o contrato de trabalho, tomando imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho. | ||
| Reclamações: | |||