Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00021343 | ||
| Relator: | CAMILO CAMILO | ||
| Descritores: | REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS FORÇA PROBATÓRIA DOCUMENTO AUTÊNTICO | ||
| Nº do Documento: | RP199705089730467 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 158-B/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR MENORES. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART371 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234. AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796. AC RC DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG478. | ||
| Sumário: | I - O documento autêntico, provando plenamente terem sido feitas ao notário as declarações nele atestadas, não prova plenamente que essas declarações sejam válidas e eficazes. II - O facto de o devedor dos alimentos ter aderido ao Decreto-Lei 225/94, de 5 de Setembro, para regularização das dívidas em atraso à Administração Fiscal e às instituições de Segurança Social, não prova que ele tenha uma situação económica que não lhe permita pagar a prestação alimentar à sua filha menor. | ||
| Reclamações: | |||