Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730467
Nº Convencional: JTRP00021343
Relator: CAMILO CAMILO
Descritores: REGULAÇÃO DO PODER PATERNAL
ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
FORÇA PROBATÓRIA
DOCUMENTO AUTÊNTICO
Nº do Documento: RP199705089730467
Data do Acordão: 05/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 158-B/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR MENORES.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART371 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/01/11 IN BMJ N283 PAG234.
AC STJ DE 1987/02/05 IN BMJ N364 PAG796.
AC RC DE 1984/06/26 IN BMJ N338 PAG478.
Sumário: I - O documento autêntico, provando plenamente terem sido feitas ao notário as declarações nele atestadas, não prova plenamente que essas declarações sejam válidas e eficazes.
II - O facto de o devedor dos alimentos ter aderido ao Decreto-Lei 225/94, de 5 de Setembro, para regularização das dívidas em atraso à Administração Fiscal e às instituições de Segurança Social, não prova que ele tenha uma situação económica que não lhe permita pagar a prestação alimentar à sua filha menor.
Reclamações: