Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050987
Nº Convencional: JTRP00030096
Relator: ANÍBAL JERÓNIMO
Descritores: PROCURAÇÃO
FALTA
NOTIFICAÇÃO
Nº do Documento: RP200010160050987
Data do Acordão: 10/16/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 171/97
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART33.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG561.
Sumário: I - O facto de a procuração não ter sido junta com a contestação é equiparado à falta de constituição de advogado, prevista no artigo 33 do Código de Processo Civil.
II - A notificação exigida por esse preceito tem de ser feita, para ter relevância, com o anúncio da cominação também nele prevista.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: