Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030096 | ||
| Relator: | ANÍBAL JERÓNIMO | ||
| Descritores: | PROCURAÇÃO FALTA NOTIFICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200010160050987 | ||
| Data do Acordão: | 10/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 171/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART33. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1988/11/03 IN BMJ N381 PAG561. | ||
| Sumário: | I - O facto de a procuração não ter sido junta com a contestação é equiparado à falta de constituição de advogado, prevista no artigo 33 do Código de Processo Civil. II - A notificação exigida por esse preceito tem de ser feita, para ter relevância, com o anúncio da cominação também nele prevista. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |