Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721375
Nº Convencional: JTRP00023012
Relator: NORMAN MASCARENHAS
Descritores: ABUSO DE DIREITO
ÂMBITO
REQUISITOS
VONTADE
Nº do Documento: RP199802179721375
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 304/94-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG557.
AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519.
AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG459.
Sumário: I - Na consagração do abuso de direito o artigo 334 do Código Civil deu acolhimento à corrente intermédia ou mista, no sentido de que não prescinde, pelo menos quando ocorra a violação dos limites impostos pela boa fé e os costumes, de que o acto infractor seja atribuível à vontade do agente.
Reclamações: