Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023012 | ||
| Relator: | NORMAN MASCARENHAS | ||
| Descritores: | ABUSO DE DIREITO ÂMBITO REQUISITOS VONTADE | ||
| Nº do Documento: | RP199802179721375 | ||
| Data do Acordão: | 02/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OVAR 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 304/94-1 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1991/05/09 IN BMJ N407 PAG557. AC STJ DE 1996/07/02 IN BMJ N459 PAG519. AC STJ DE 1990/05/03 IN BMJ N397 PAG459. | ||
| Sumário: | I - Na consagração do abuso de direito o artigo 334 do Código Civil deu acolhimento à corrente intermédia ou mista, no sentido de que não prescinde, pelo menos quando ocorra a violação dos limites impostos pela boa fé e os costumes, de que o acto infractor seja atribuível à vontade do agente. | ||
| Reclamações: | |||