Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131643
Nº Convencional: JTRP00031495
Relator: JOÃO BERNARDO
Descritores: PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP200111220131643
Data do Acordão: 11/22/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGANÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 153/98-1S
Data Dec. Recorrida: 05/04/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2079 ART2086 N1 B ART2088.
Sumário: I - O cabeça de casal pode intentar acções, em representação da herança, se tal couber nos poderes de administração de que dispõe.
II - Está contido nesses poderes, como acto de conservação, o pedido de indemnização para repor o muro de prédio da herança que fora derrubado ao ruir outro de prédio contíguo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: