Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031495 | ||
| Relator: | JOÃO BERNARDO | ||
| Descritores: | PODERES DE ADMINISTRAÇÃO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP200111220131643 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BRAGANÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 153/98-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/04/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2079 ART2086 N1 B ART2088. | ||
| Sumário: | I - O cabeça de casal pode intentar acções, em representação da herança, se tal couber nos poderes de administração de que dispõe. II - Está contido nesses poderes, como acto de conservação, o pedido de indemnização para repor o muro de prédio da herança que fora derrubado ao ruir outro de prédio contíguo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |