Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00035999 | ||
| Relator: | COUTO PEREIRA | ||
| Descritores: | SERVIDÃO OBJECTO SERVIDÃO POR DESTINAÇÃO DO PAI DE FAMÍLIA CONSTITUIÇÃO REQUISITOS EXTINÇÃO CONSTITUCIONALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP200303170253337 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 V CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | . | ||
| Decisão: | . | ||
| Área Temática: | . | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1543 ART1544 ART1547 N1 ART1549 ART1569 N2 N3. | ||
| Sumário: | I - Podem ser objecto da servidão ainda que futuras ou eventuais, susceptíveis de ser gozadas por intermédio do prédio dominante, mesmo que não aumentem o seu valor. II - As servidões prediais podem ser constituídas por destinação do pai de família. III - São requisitos fundamentais da constituição da servidão por destinação do pai de família: que os dois prédios, ou as duas fracções do mesmo prédio, tenham pertencido ao mesmo dono; que existam sinais visíveis e permanentes que revelem a serventia de um prédio para o outro ou de uma fracção para a outra; e que se verifique a separação dos prédios ou das fracções e não haja no documento respectivo nenhuma declaração oposta à constituição da servidão. IV - Não podem extinguir-se por desnecessidade as servidões constituídas por destinação do pai de família. V - A existência de uma servidão constituída por destinação do pai de família não gera qualquer colisão de direitos, nem se vislumbra como possa ser inconstitucional, já que a lei é igual para todos e todos são iguais perante a lei. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |