Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530491
Nº Convencional: JTRP00015824
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
COMPENSAÇÃO DE DÍVIDA
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
Nº do Documento: RP199510199530491
Data do Acordão: 10/19/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 5523-A 2
Data Dec. Recorrida: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART847 N1 A.
DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1.
Sumário: I - A amortização parcelar derivada do contrato de locação financeira de equipamento constitui encargo do locatário, ou custo do exercício respectivo, sendo também obrigação futura.
II - Tendo sido acordado, em contrato de cessão de quotas de uma sociedade comercial onde parte do preço foi dividido em prestações mensais com vencimentos sucessivos, que os cessionários, caso os cedentes não as liquidassem dentro de determinado prazo, podiam " ... descontar na importância a pagar todas as importâncias que se tornem necessárias para liquidar dívidas da sociedade até à data atrás referida ... " ( data da escritura, onde também se clausulou que as quotas eram cedidas " ... livres de passivo ou quaisquer encargos que nessa data se verificassem " ) não pode dar-se compensação, no montante dessas prestações mensais, com o custo da locação financeira celebrada antes da cessão, não sendo esse custo respeitante a exercício anterior a esta.
Reclamações: