Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0001562
Nº Convencional: JTRP00018677
Relator: ALEXANDRE HERCULANO
Descritores: ÁGUAS
NASCENTE
APROVEITAMENTO DE ÁGUAS
CONCEITO JURÍDICO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP198303150001562
Data do Acordão: 03/15/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TII PAG230
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: V ALMEIDA IN COMENT LEI ÁGUAS 2ED PAG313.
PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG283 PAG311.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1392.
Sumário: I - O artigo 1392 do Código Civil, porque limitativo do direito de propriedade, tem de ser interpretado restritivamente.
II - Entende-se por povoação, para os efeitos daquele artigo 1392, um agregado de casas formando um lugar ou freguesia.
III - Entende-se por casal, para os mesmos efeitos, o lugar formado por uma só casa.
Reclamações: