Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018677 | ||
| Relator: | ALEXANDRE HERCULANO | ||
| Descritores: | ÁGUAS NASCENTE APROVEITAMENTO DE ÁGUAS CONCEITO JURÍDICO ÂMBITO | ||
| Nº do Documento: | RP198303150001562 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TII PAG230 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | V ALMEIDA IN COMENT LEI ÁGUAS 2ED PAG313. PIRES DE LIMA-ANTUNES VARELA IN COD CIV ANOT V3 PAG283 PAG311. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1392. | ||
| Sumário: | I - O artigo 1392 do Código Civil, porque limitativo do direito de propriedade, tem de ser interpretado restritivamente. II - Entende-se por povoação, para os efeitos daquele artigo 1392, um agregado de casas formando um lugar ou freguesia. III - Entende-se por casal, para os mesmos efeitos, o lugar formado por uma só casa. | ||
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