Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240428
Nº Convencional: JTRP00004595
Relator: OLIVEIRA BARROS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
CÔNJUGE CULPADO
Nº do Documento: RP199210159240428
Data do Acordão: 10/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 159/90-2
Data Dec. Recorrida: 12/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1781.
Sumário: O simples facto da saída, por um dos cônjuges, da residência comum, não permite concluir pela culpa do mesmo no rompimento da sociedade conjugal.
Reclamações: