Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630826
Nº Convencional: JTRP00020142
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: LETRA
ASSINATURA
ÓNUS DA PROVA
NULIDADE
RELAÇÕES MEDIATAS
RELAÇÕES IMEDIATAS
Nº do Documento: RP199612129630826
Data do Acordão: 12/12/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CPC67 ART374 ART342.
LULL ART17 ART7.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1996/02/13 IN CJ T1 ANOXXI PAG29.
AC RE DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG254.
Sumário: I - Impugnada a assinatura do aceitante da letra de câmbio, face ao disposto no artigo 374 do Código Civil, incumbe a quem a apresentou fazer a prova da veracidade da assinatura.
II - A impugnação de assinatura não faz parte das relações pessoais com os portadores anteriores (artigo 17 da
Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças), mas antes é um vício mais grave e anterior, susceptível de inquinar os próprios títulos cambiários: o da nulidade.
Reclamações: