Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00020142 | ||
| Relator: | VIRIATO BERNARDO | ||
| Descritores: | LETRA ASSINATURA ÓNUS DA PROVA NULIDADE RELAÇÕES MEDIATAS RELAÇÕES IMEDIATAS | ||
| Nº do Documento: | RP199612129630826 | ||
| Data do Acordão: | 12/12/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART374 ART342. LULL ART17 ART7. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1996/02/13 IN CJ T1 ANOXXI PAG29. AC RE DE 1991/12/12 IN CJ T5 ANOXVI PAG254. | ||
| Sumário: | I - Impugnada a assinatura do aceitante da letra de câmbio, face ao disposto no artigo 374 do Código Civil, incumbe a quem a apresentou fazer a prova da veracidade da assinatura. II - A impugnação de assinatura não faz parte das relações pessoais com os portadores anteriores (artigo 17 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças), mas antes é um vício mais grave e anterior, susceptível de inquinar os próprios títulos cambiários: o da nulidade. | ||
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