Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140698
Nº Convencional: JTRP00003200
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
SERVIDÃO NON AEDIFICANDI
Nº do Documento: RP199203319140698
Data do Acordão: 03/31/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1333/90
Data Dec. Recorrida: 06/27/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Jurisprudência Nacional: CEXP76 ART35 ART3 N2 ART9.
CEXP91 ART28 ART8.
CCIV66 ART1310 ART1305.
CONST ART62 N2.
DL 64/83 DE 1983/02/03.
DL 341/86 DE 1986/10/07.
Sumário: A oneração por servidão "non aedificandi" da parte sobrante de prédio expropriado e que tinha viabilidade construtiva antes da expropriação resulta directamente do acto de expropriação e deve dar origem a indemnização correspondente a favor do dono e no processo de expropriação.
Reclamações: