Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003200 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO SERVIDÃO NON AEDIFICANDI | ||
| Nº do Documento: | RP199203319140698 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1333/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/27/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Jurisprudência Nacional: | CEXP76 ART35 ART3 N2 ART9. CEXP91 ART28 ART8. CCIV66 ART1310 ART1305. CONST ART62 N2. DL 64/83 DE 1983/02/03. DL 341/86 DE 1986/10/07. | ||
| Sumário: | A oneração por servidão "non aedificandi" da parte sobrante de prédio expropriado e que tinha viabilidade construtiva antes da expropriação resulta directamente do acto de expropriação e deve dar origem a indemnização correspondente a favor do dono e no processo de expropriação. | ||
| Reclamações: | |||