Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023220 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | RECURSO APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RP199803059730756 | ||
| Data do Acordão: | 03/05/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 651/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/13/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 25 n.1 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ( reforma do Código de Processo Civil ) deve ser interpretado no sentido de que em matéria de recursos, a nova disciplina se aplica aos recursos de decisões proferidas depois de 1 de Janeiro de 1997, enquanto em relação aos recursos interpostos de decisões proferidas antes daquela data se aplica a regulamentação do código anterior à reforma. | ||
| Reclamações: | |||