Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730756
Nº Convencional: JTRP00023220
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: RECURSO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RP199803059730756
Data do Acordão: 03/05/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 651/91
Data Dec. Recorrida: 12/13/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL 329-A/95 DE 1995/12/12 ART25 N1 N2.
Sumário: I - O artigo 25 n.1 do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro ( reforma do Código de Processo Civil ) deve ser interpretado no sentido de que em matéria de recursos, a nova disciplina se aplica aos recursos de decisões proferidas depois de 1 de Janeiro de 1997, enquanto em relação aos recursos interpostos de decisões proferidas antes daquela data se aplica a regulamentação do código anterior à reforma.
Reclamações: