Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00022362 | ||
| Relator: | MARQUES SALGUEIRO | ||
| Descritores: | INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199712109610493 | ||
| Data do Acordão: | 12/10/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BAIÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/23/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REENVIO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART374 N2 ART410 N2 A B. | ||
| Sumário: | I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a eventual omissão de apuramento de factos ou circunstâncias que seriam susceptíveis de conferir à decisão um sinal ou sentido diferente; nessa hipótese, a decisão não assenta em matéria fáctica deficitária, insuficiente para a suportar, mas podia ser outra se não tivesse havido omissão de investigação de alguns dos vários factos susceptíveis de concorrer para a correcta decisão da questão. II - O vício da contradição insanável da fundamentação tanto se pode reportar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na matéria de facto, com o consequente reflexo no fundamento da decisão de direito, como também aos meios de prova que serviram para o juiz formar a sua convicção, podendo assim integrá-lo tanto « a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto :. | ||
| Reclamações: | |||