Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610493
Nº Convencional: JTRP00022362
Relator: MARQUES SALGUEIRO
Descritores: INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVADA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: RP199712109610493
Data do Acordão: 12/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BAIÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 11/95
Data Dec. Recorrida: 02/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REENVIO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART374 N2 ART410 N2 A B.
Sumário: I - O vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada não se confunde com a eventual omissão de apuramento de factos ou circunstâncias que seriam susceptíveis de conferir à decisão um sinal ou sentido diferente; nessa hipótese, a decisão não assenta em matéria fáctica deficitária, insuficiente para a suportar, mas podia ser outra se não tivesse havido omissão de investigação de alguns dos vários factos susceptíveis de concorrer para a correcta decisão da questão.
II - O vício da contradição insanável da fundamentação tanto se pode reportar à fundamentação da matéria de facto, como à contradição na matéria de facto, com o consequente reflexo no fundamento da decisão de direito, como também aos meios de prova que serviram para o juiz formar a sua convicção, podendo assim integrá-lo tanto « a contradição entre a matéria de facto dada como provada ou como provada e não provada, como entre a fundamentação probatória da matéria de facto :.
Reclamações: