Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013844 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | PAGAMENTO JUROS COMPENSATÓRIOS IRS | ||
| Nº do Documento: | RP199503069420434 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 298/89 5 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/04/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CIRS88 ART6 N1 G. | ||
| Sumário: | I - Uma companhia de seguros condenada a pagar uma indemnização emergente de acidente de viação, consistente numa prestação pecuniária acrescida de juros moratórios, não pode oferecer ao lesado o pagamento dos juros com retenção na fonte do Imposto sobre Rendimentos Singulares que julgar devido. II - É que os juros indemnizatórios ou compensatórios, como regra geral, são representativos de danos sofridos pela mora do devedor, não correspondendo a uma remuneração ou lucro, mas antes a um reequilíbrio do património do lesado, pela entrega de prestações e respectiva indemnização pelo prejuízo causado. | ||
| Reclamações: | |||