Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9420434
Nº Convencional: JTRP00013844
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: PAGAMENTO
JUROS COMPENSATÓRIOS
IRS
Nº do Documento: RP199503069420434
Data do Acordão: 03/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC PAREDES
Processo no Tribunal Recorrido: 298/89 5
Data Dec. Recorrida: 01/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR FISC.
Legislação Nacional: CIRS88 ART6 N1 G.
Sumário: I - Uma companhia de seguros condenada a pagar uma indemnização emergente de acidente de viação, consistente numa prestação pecuniária acrescida de juros moratórios, não pode oferecer ao lesado o pagamento dos juros com retenção na fonte do Imposto sobre Rendimentos Singulares que julgar devido.
II - É que os juros indemnizatórios ou compensatórios, como regra geral, são representativos de danos sofridos pela mora do devedor, não correspondendo a uma remuneração ou lucro, mas antes a um reequilíbrio do património do lesado, pela entrega de prestações e respectiva indemnização pelo prejuízo causado.
Reclamações: