Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0225644
Nº Convencional: JTRP00004303
Relator: HERNANI ESTEVES
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199101230225644
Data do Acordão: 01/23/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Indicações Eventuais: O PONTO SUMARIADO CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA RELAÇÃO.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional: DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG10.
Sumário: O tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo depois da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, continua a ser o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento.
Reclamações: