Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00004303 | ||
| Relator: | HERNANI ESTEVES | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199101230225644 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PONTO SUMARIADO CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA RELAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL 14/84 DE 1984/01/11 ART9. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/04/05 IN CJ T2 ANOXIV PAG10. | ||
| Sumário: | O tribunal competente para conhecer do crime de emissão de cheque sem provisão, mesmo depois da entrada em vigor do novo Código de Processo Penal, continua a ser o da comarca onde se situa o estabelecimento de crédito em que o cheque foi inicialmente entregue para eventual pagamento. | ||
| Reclamações: | |||