Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450559
Nº Convencional: JTRP00013739
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: ARROLAMENTO
EMBARGOS
PROVA
REGISTO PREDIAL
PRESUNÇÃO JURIS TANTUM
Nº do Documento: RP199505089450559
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Processo no Tribunal Recorrido: 31/91 2
Data Dec. Recorrida: 01/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART422 ART423.
Sumário: I - Na decisão relativa aos embargos do arrolamento de um prédio não cabe a decisão sobre a propriedade do mesmo que deve ser decidida na acção de que o arrolamento é dependência.
II - O registo predial respeitante ao prédio arrolado a favor do embargante constitui uma presunção " juris tantum " dessa titularidade, não sendo só por si obstáculo à prova indiciária da forte probabilidade de direito incompatível favorável ao requerente do arrolamento; a decisão final definitiva cabe tão só na acção de que o arrolamento é dependente.
Reclamações: