Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013739 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | ARROLAMENTO EMBARGOS PROVA REGISTO PREDIAL PRESUNÇÃO JURIS TANTUM | ||
| Nº do Documento: | RP199505089450559 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 31/91 2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART422 ART423. | ||
| Sumário: | I - Na decisão relativa aos embargos do arrolamento de um prédio não cabe a decisão sobre a propriedade do mesmo que deve ser decidida na acção de que o arrolamento é dependência. II - O registo predial respeitante ao prédio arrolado a favor do embargante constitui uma presunção " juris tantum " dessa titularidade, não sendo só por si obstáculo à prova indiciária da forte probabilidade de direito incompatível favorável ao requerente do arrolamento; a decisão final definitiva cabe tão só na acção de que o arrolamento é dependente. | ||
| Reclamações: | |||