Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409834
Nº Convencional: JTRP00004438
Relator: LEITÃO SANTOS
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
ANULAÇÃO DO JULGAMENTO
PROCESSO SUMÁRIO LABORAL
SENTENÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199101280409834
Data do Acordão: 01/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART90.
CPC66 ART712 N2 ART792.
Sumário: I - Em processo sumário emergente de contrato de trabalho o artigo 90 do Código de Processo do Trabalho impõe ao Juiz que, se não ditar imediatamente para a acta a sentença, consigne na mesma acta os factos considerados provados.
II - Tal imposição é ditada por razões de interesse e ordem pública e o seu desrespeito, de conformidade com o prescrito nos artigos 712, nº 2 e 792 do Código de Processo Civil impõe a anulação do julgamento para em nova audiência se dar integral acatamento ao dito artigo 90.
Reclamações: