Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00004438 | ||
| Relator: | LEITÃO SANTOS | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ANULAÇÃO DO JULGAMENTO PROCESSO SUMÁRIO LABORAL SENTENÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199101280409834 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART90. CPC66 ART712 N2 ART792. | ||
| Sumário: | I - Em processo sumário emergente de contrato de trabalho o artigo 90 do Código de Processo do Trabalho impõe ao Juiz que, se não ditar imediatamente para a acta a sentença, consigne na mesma acta os factos considerados provados. II - Tal imposição é ditada por razões de interesse e ordem pública e o seu desrespeito, de conformidade com o prescrito nos artigos 712, nº 2 e 792 do Código de Processo Civil impõe a anulação do julgamento para em nova audiência se dar integral acatamento ao dito artigo 90. | ||
| Reclamações: | |||