Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0020792
Nº Convencional: JTRP00029446
Relator: TERESA MONTENEGRO
Descritores: ARRESTO
JUSTO RECEIO DE EXTRAVIO OU DISSIPAÇÃO DE BENS
Nº do Documento: RP200009260020792
Data do Acordão: 09/26/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PONTE LIMA
Processo no Tribunal Recorrido: 792/00
Data Dec. Recorrida: 03/23/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC95 ART406 N1.
Sumário: Não pode considerar-se justificado o receio do requerente do arresto perder a garantia patrimonial do seu crédito se alegou preparar-se a requerida, através do seu procurador, para alienar todos os seus bens imóveis a terceiros, e apenas ficou provado que no concelho da situação dos prédios "corriam rumores" de que se preparavam para negociar essa alienação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: