Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131531
Nº Convencional: JTRP00033227
Relator: VIRIATO BERNARDO
Descritores: SOCIEDADE COMERCIAL
REPRESENTAÇÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
RECURSO
ÂMBITO
Nº do Documento: RP200111150131531
Data do Acordão: 11/15/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V MISTA V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 417/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC95 ART456 ART458 ART675 N1 ART676 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RC DE 1989/01/17 IN BMJ N383 PAG622.
AC RC DE 1993/02/16 IN BMJ N424 PAG747.
AC STJ DE 1992/01/11 IN BMJ N421 PAG282.
Sumário: I - Quando é parte na causa uma sociedade comercial e se verifique ocorrer litigância de má fé em relação ao seu representante - cuja conduta processual é a que conta - só este, e não a sociedade sua representada, pode ser condenado como litigante de má fé.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: