Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651462
Nº Convencional: JTRP00020986
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: INTERESSE PROTEGIDO
ABUSO DE DIREITO
DIREITO DE PROPRIEDADE
ÁGUAS
USO
PRÉDIO
ENTERRAMENTO
Nº do Documento: RP199706099651462
Data do Acordão: 06/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 260/95
Data Dec. Recorrida: 05/24/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART334 ART1311 ART1312 ART1313.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG418.
Sumário: I - Há abuso de direito quando o seu exercício seja feito em termos clamorosamente ofensivos da justiça ou quando, com esse exercício, se ofenda clamorosamente o sentido jurídico dominante.
II - Não há abuso de direito, mesmo que se invoquem razões de interesse público para abastecimento de água a populações se, sem consentimento, uma Junta de Freguesia decide transportar água duma nascente através de tubo que enterra em prédio de outrém e este exige a sua remoção.
Reclamações: