Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00020986 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | INTERESSE PROTEGIDO ABUSO DE DIREITO DIREITO DE PROPRIEDADE ÁGUAS USO PRÉDIO ENTERRAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199706099651462 | ||
| Data do Acordão: | 06/09/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 260/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/24/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART334 ART1311 ART1312 ART1313. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1984/11/08 IN BMJ N341 PAG418. | ||
| Sumário: | I - Há abuso de direito quando o seu exercício seja feito em termos clamorosamente ofensivos da justiça ou quando, com esse exercício, se ofenda clamorosamente o sentido jurídico dominante. II - Não há abuso de direito, mesmo que se invoquem razões de interesse público para abastecimento de água a populações se, sem consentimento, uma Junta de Freguesia decide transportar água duma nascente através de tubo que enterra em prédio de outrém e este exige a sua remoção. | ||
| Reclamações: | |||