Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721202
Nº Convencional: JTRP00022140
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: CABEÇA DE CASAL
EMBARGO DE OBRA NOVA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199802039721202
Data do Acordão: 02/03/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 165-B/97
Data Dec. Recorrida: 10/23/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2088 N1.
CPC67 ART412 N1.
Sumário: I - O cabeça de casal tem legitimidade para, relativamente a bens da herança, recorrer ao embargo de obra nova verificados que estejam os respectivos requisitos.
II - A reconstrução de um prédio urbano sem alteração dos limites e da estrutura da obra primitiva não pode fundamentar embargo de obra nova.
Reclamações: