Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050910
Nº Convencional: JTRP00012099
Relator: TAVARES LEBRE
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
Nº do Documento: RP199002019050910
Data do Acordão: 02/01/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1094 ART333 ART1093 N1 H.
CPC67 ART201.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1970/01/14 IN BMJ N195 PAG253.
AC RL DE 1973/12/07 IN BMJ N232 PAG159.
Sumário: I - A caducidade a que se refere o artigo 1094 do Código Civil não é de conhecimento oficioso, visto tratar-
-se de excepção inominada que não foi estabelecida em matéria excluída da disponibilidade das partes.
II - O fundamento da resolução do contrato de arrendamento previsto na alínea h) do n. 1 do artigo 1093 do Código Civil tem em vista acautelar o interesse do senhorio em não ter desvalorizado o prédio com o seu encerramento e proteger o próprio interesse geral de fomentar o aproveitamento efectivo de todos os locais utilizáveis.
Reclamações: