Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630234
Nº Convencional: JTRP00017243
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
FORO COMUM
FORO ADMINISTRATIVO
ACÇÃO POSSESSÓRIA
DEMOLIÇÃO DE OBRAS
CÂMARA MUNICIPAL
Nº do Documento: RP199604189630234
Data do Acordão: 04/18/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OLIVEIRA AZEMEIS
Processo no Tribunal Recorrido: 752/94
Data Dec. Recorrida: 10/20/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: RTAF84 ART51 N1 C H.
Sumário: I - Demonstrado nos articulados, que uma Câmara Municipal executou a válida deliberação de proceder à demolição de um prédio construido com violação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, não tem o tribunal comum competência para conhecer da acção especial de restituição de posse intentada contra a mesma Câmara pelo promitente comprador e possuidor do mesmo prédio a pedir a condenação da Ré a restituir o prédio, a reconstrui-lo ou indemnizar o Autor pelo valor correspondente e a indemnizá-lo também por danos materiais e morais, visto que o Autor não invoca qualquer outro facto além da demolição e assim o pedido se salda na apreciação da validade, legalidade ou legitimidade do acto administrativo.
Reclamações: