Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00017243 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL FORO COMUM FORO ADMINISTRATIVO ACÇÃO POSSESSÓRIA DEMOLIÇÃO DE OBRAS CÂMARA MUNICIPAL | ||
| Nº do Documento: | RP199604189630234 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J OLIVEIRA AZEMEIS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 752/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | RTAF84 ART51 N1 C H. | ||
| Sumário: | I - Demonstrado nos articulados, que uma Câmara Municipal executou a válida deliberação de proceder à demolição de um prédio construido com violação do Regulamento Geral das Edificações Urbanas, não tem o tribunal comum competência para conhecer da acção especial de restituição de posse intentada contra a mesma Câmara pelo promitente comprador e possuidor do mesmo prédio a pedir a condenação da Ré a restituir o prédio, a reconstrui-lo ou indemnizar o Autor pelo valor correspondente e a indemnizá-lo também por danos materiais e morais, visto que o Autor não invoca qualquer outro facto além da demolição e assim o pedido se salda na apreciação da validade, legalidade ou legitimidade do acto administrativo. | ||
| Reclamações: | |||