Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250657
Nº Convencional: JTRP00006846
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
NOMEAÇÃO DE BENS À PENHORA
Nº do Documento: RP199211269250657
Data do Acordão: 11/26/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 1487-2
Data Dec. Recorrida: 10/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART836 N2 A N3.
Sumário: Quando o executado não nomeie à penhora bens suficientes, o direito de nomeação de outros bens transfere-se imediatamente para o exequente.
Reclamações: