Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009654 | ||
| Relator: | SALRETA PEREIRA | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE TERCEIRO PRESSUPOSTOS POSSE | ||
| Nº do Documento: | RP199305279250182 | ||
| Data do Acordão: | 05/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STA MARIA FEIRA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156-D/85 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/29/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N1 B ART1037. CCIV66 ART363 ART373 ART375 ART376 ART386 ART1285 ART1263 C ART1264. | ||
| Sumário: | I - Os embargos de terceiro constituem um meio processual de defesa da posse que só difere das restantes acções possessórias por pressupor que a ofensa da posse é feita por uma diligência ordenada judicialmente. II - São elementos constitutivos do direito neles accionado: a) a qualidade de terceiro; b) a posse; c) a diligência, judicialmente ordenada, ofensiva dessa posse. III - Não provada a posse dos embargantes, falta o fundamento de direito para que os embargos possam proceder. | ||
| Reclamações: | |||