Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250182
Nº Convencional: JTRP00009654
Relator: SALRETA PEREIRA
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
PRESSUPOSTOS
POSSE
Nº do Documento: RP199305279250182
Data do Acordão: 05/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 156-D/85
Data Dec. Recorrida: 11/29/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N1 B ART1037.
CCIV66 ART363 ART373 ART375 ART376 ART386 ART1285 ART1263 C ART1264.
Sumário: I - Os embargos de terceiro constituem um meio processual de defesa da posse que só difere das restantes acções possessórias por pressupor que a ofensa da posse é feita por uma diligência ordenada judicialmente.
II - São elementos constitutivos do direito neles accionado: a) a qualidade de terceiro; b) a posse; c) a diligência, judicialmente ordenada, ofensiva dessa posse.
III - Não provada a posse dos embargantes, falta o fundamento de direito para que os embargos possam proceder.
Reclamações: