Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150314
Nº Convencional: JTRP00031787
Relator: FONSECA RAMOS
Descritores: INJUNÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
Nº do Documento: RP200105210150314
Data do Acordão: 05/21/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR PROC CIV
Legislação Nacional: DL 404/93 DE 1993/12/10.
DL 269/98 DE 1998/09/01 ART1 ART7 ART12 ART16.
DL 178/00 DE 2000/08/09 ART4 A ART6 N1 ART10 N1 N2 H ART6 N2 ART12 N1.
LOTJ99 ART97 N1 ART99.
Sumário: Em processo de injunção, a remessa dos autos à distribuição determina a sua passagem à fase jurisdicional, agora conduzido por um Juiz, e transmuda a natureza de um mero requerimento numa acção judicial, em sentido lato.
É, pois, a distribuição o momento marcante da jurisdicionalização deste processo.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: