Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00031787 | ||
| Relator: | FONSECA RAMOS | ||
| Descritores: | INJUNÇÃO DISTRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200105210150314 | ||
| Data do Acordão: | 05/21/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV | ||
| Legislação Nacional: | DL 404/93 DE 1993/12/10. DL 269/98 DE 1998/09/01 ART1 ART7 ART12 ART16. DL 178/00 DE 2000/08/09 ART4 A ART6 N1 ART10 N1 N2 H ART6 N2 ART12 N1. LOTJ99 ART97 N1 ART99. | ||
| Sumário: | Em processo de injunção, a remessa dos autos à distribuição determina a sua passagem à fase jurisdicional, agora conduzido por um Juiz, e transmuda a natureza de um mero requerimento numa acção judicial, em sentido lato. É, pois, a distribuição o momento marcante da jurisdicionalização deste processo. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |