Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410275
Nº Convencional: JTRP00014137
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: DIVISÃO DE COISA COMUM
USUCAPIÃO
Nº do Documento: RP199502089410275
Data do Acordão: 02/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/89-2
Data Dec. Recorrida: 12/30/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART350 ART1316 ART1287 ART1261 ART1296.
Sumário: I - Nada obsta á aquisição por usucapião de parte de prédios divididos verbalmente.
Reclamações: