Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025630 | ||
| Relator: | PINTO MONTEIRO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL PRISÃO EFECTIVA SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RP199903249940094 | ||
| Data do Acordão: | 03/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 156/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/20/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART50 ART52 ART53 ART54 ART292. | ||
| Sumário: | I - Tendo um arguido sido condenado na pena de 75 dias de prisão efectiva pela prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez, em virtude de ter sido já antes condenado por mais duas vezes por idêntica infracção, entende-se antes dever a penas ser suspensa na sua execução subordinando-se aquele à obrigação de não ingerir bebidas alcoólicas e não frequentar locais onde as mesmas sejam vendidas, e sujeitar-se o mesmo ao regime de prova, a elaborar e executar pelo Instituto de Reinserção Social. | ||
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